terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Idade limite do CFO PM/BM de Pernambuco, qual é??????
Muitos amigos que desejam realizar o CFO PM/BM de Pernambuco tem me indagado sobre a existência de idade limite para se inscrever no concurso, até a data de 07 de dezembro de 2012 eu respondia sem nenhuma sombra de dúvida: 28 anos, em face a Lei Complementar nº 108/2008. Mas, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 221, de 07DEZ12 minha resposta é cautelosa. Explico: Com a revogação expressa do art. 21 da LC 108 pela LC 221 a idade limite foi "esquecida", ou ignorada, ou dispensada, vejamos:
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências.
Seção I
Do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e Quadro de Oficiais Combatentes (QOC)
Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais Combatentes (QOC):
I – possuir curso de graduação superior, no ato da inscrição do concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal;
II – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado;
III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, nos termos estabelecidos no Edital do concurso; e
IV – possuir altura mínima de 1,65 para homens e 1,60 m para mulheres.
LEI COMPLEMENTAR Nº 221 DE 7/12/2012
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e dá outras providências.
Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) e de Ofi ciais Combatentes (QOC):
I - para o ingresso no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM), possuir curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Ofi ciais; (NR)
II - para o ingresso no Quadro de Ofi ciais Combatentes (QOC), possuir curso superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Ofi ciais; (NR)
III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B; e (NR)
IV - possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. (NR)
domingo, 27 de janeiro de 2013
Tragédia no Rio Grande do Sul. ALERTA para o resto do Brasil.
Adeilton9599: Tragédia no Rio Grande do Sul, aproximadamente de ...: Tarso Genro viajará a Santa Maria para acompanhar trabalhos da polícia Governador lamentou tragédia na boate Kiss, que matou ao menos 9...
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
Colegas BM´s e PM´s
Segue mais um artigo para nosso conhecimento. REFLITAM.
A PERDA DA CONDIÇÃO DE INATIVO E A MANUTENÇÃO DOS PROVENTOS DOS MILITARES
PERNAMBUCANOS.
Embora tenha escrito em 2008, mas o tema é bastante novo, e sempre trabalho com ele nas disciplinas de Legislação Militar no CFSd, CHC, CFS e CAS.
Link: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1319517
Em recente Decisão, 02/JAN/2012 o TJPE foi favorável com a perda da condição de inativo, MAS MANTEVE OS PROVENTOS, por unânimidade, confiram no link abaixo:
http://www.tjpe.jus.br/jurisprudencia/doc.asp?codproc=199321
Abraços,
Valter
A VANTAGEM DE SE MORRER NO CUMPRIMENTO DO DEVER
Colegas militares estaduais de PE(PM´s e BM´s) para seus conhecimentos. Embora o título seja um pouco funesto, mas o tema trabalhado é bem interessante, sem contar que bastante desconhecido de nosso efetivo
Leiam e passem a informação adiante.
O texto integral pode ser visto no link abaixo:
http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1932226
Abraços,
Valter
Ten QOA/BM
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
PREPARAÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM/BM
● Período: 18 de Fevereiro a 25 de Março de 2013
● Horário: 19:00 às 22:00h
● Local: Rua Júlio de Cristo Leal, nº 102, Peixinhos, Olinda.
● Valor: R$ 200,00 (à vista); ou R$ 240,00 (duas vezes);
● Professor: Ten BM VALTER.
● Disciplinas: VAGAS LIMITADAS: 50
1) Direito Constitucional
2) Direito Administrativo
3) Direito Penal Militar
4) Direito Processual Penal Militar
5) Direito da Criança e do Adolescente
6) Legislação dos Militares de Pernambuco:
- Estatuto dos Policiais Militares – Lei 6.783/74 e alterações posteriores, em especial pelas Leis 11.929/01; 13.264/07; Leis Complementares 32/01; 59/04; 91/07; 106/07; 108/08; 114/08; 122/08; 134/08; Emenda Constitucional nº 16/99.
- Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco – Lei 11.817/00 (Parte Geral);
● Informações: 8663-7206 9275-6046 E-mail: valterbombeiro@gmail.com
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